A Prefeitura de Pato Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, reforça que os proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, especialmente terrenos baldios, têm até o dia 17 de março para realizar a capina e a limpeza de seus terrenos. A partir do dia 18 de março, inicia-se a aplicação de multas para os imóveis que permanecerem em situação irregular. A medida segue o prazo estabelecido no Edital de Notificação Coletiva nº 01/2026, publicado no dia 13 de fevereiro. O documento orienta os proprietários de imóveis urbanos a promoverem a limpeza e manutenção dos terrenos dentro do prazo de 30 dias contados da publicação do edital.
Caso as condições irregulares persistam após esse período, o município realizará a fiscalização e poderá emitir auto de infração, com notificação enviada por via postal com aviso de recebimento ou por edital. O secretário municipal de Meio Ambiente, Vicente Lucio Michaliszyn, destacou que o não cumprimento das determinações resultará em multa equivalente a 40 UFMs (Unidades Fiscais do Município), além da possibilidade de o Município executar o serviço de limpeza e posteriormente cobrar o custo do proprietário.
O secretário também ressaltou que denúncias registradas na Ouvidoria do Município poderão gerar autuação direta. “As denúncias recebidas serão apuradas pela equipe da Secretaria de Meio Ambiente. Após a verificação in loco e a constatação da irregularidade, será realizado o auto de infração e aplicada a multa”, explicou.
Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo da multa anteriormente lançada, com cobrança cumulativa, conforme estabelece a Lei Municipal nº 4.049/2013. Caso não haja o pagamento da multa e do serviço de limpeza até a data de vencimento do documento de arrecadação, poderão ser aplicados encargos conforme a legislação tributária municipal, além da possibilidade de o débito ser inscrito em dívida ativa.
Nos termos da Lei Municipal nº 4.049/2013, o proprietário também pode responder pela má utilização do imóvel, sendo recomendada vigilância constante para evitar o descarte irregular de resíduos por terceiros. Mesmo nesses casos, o proprietário é responsável pela manutenção e limpeza do terreno. A medida tem como objetivo prevenir riscos à saúde pública, especialmente neste período de maior atenção aos casos de dengue, além de evitar o acúmulo de resíduos e vegetação que podem favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos.

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