Um novo projeto em tramitação na Câmara Municipal de Pato Branco pretende reorganizar o uso das vagas de estacionamento nas áreas mais movimentadas da cidade. O Projeto de Lei nº 211, de 28 de novembro de 2025, apresentado por vereadores do Legislativo municipal, institui um novo Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no município de Pato Branco e revoga a legislação atualmente em vigor, a Lei nº 2.504, de 2005. A proposta foi protocolada pelos vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD), Diogo Grando (PRD), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Rodrigo Brandão (PP) e Rafael Foss (União Brasil). O texto estabelece novas regras para organização, fiscalização e funcionamento do estacionamento rotativo nas vias públicas.
Objetivo do novo sistema
De acordo com o projeto, o estacionamento rotativo pago tem como finalidade garantir maior rotatividade das vagas e melhorar a mobilidade urbana nas regiões de maior demanda.
Entre os principais objetivos definidos na proposta estão:
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ampliar a oferta de vagas em áreas com grande circulação de veículos;
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evitar a ocupação prolongada e indevida dos espaços públicos;
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melhorar a fluidez do tráfego;
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reduzir conflitos de circulação;
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facilitar o acesso ao comércio, serviços e equipamentos públicos;
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promover o uso racional e democrático das vias públicas;
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contribuir para a organização urbana e redução de congestionamentos.
A proposta também destaca que a medida busca atender usuários, comerciantes, trabalhadores e visitantes das áreas abrangidas pelo sistema.
Forma de gestão do estacionamento
O projeto prevê que o serviço de estacionamento rotativo poderá ser executado de diferentes formas pelo poder público municipal:
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diretamente pelo município, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (Depatran);
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por entidades da administração indireta;
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ou por meio de concessão, permissão ou autorização a empresas, conforme a legislação aplicável.
A intenção é permitir flexibilidade administrativa para a gestão do sistema, mantendo a responsabilidade e regulamentação sob controle do município.
Organização e identificação das vagas
Um dos pontos centrais do projeto trata da organização técnica das vagas de estacionamento. A proposta estabelece que todas as vagas incluídas no sistema deverão ser:
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numeradas individualmente;
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delimitadas e sinalizadas com marcações horizontais e verticais;
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cadastradas em sistema eletrônico oficial do município.
A numeração das vagas deverá ser única dentro de cada face de quadra e estar visível no piso, meio-fio ou outro elemento de apoio, facilitando a identificação durante a fiscalização. O texto ainda determina que erros ou ausência de identificação das vagas impedem a cobrança de tarifas ou aplicação de penalidades relacionadas ao sistema, embora não afastem infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Mapa oficial das áreas de estacionamento
Outro dispositivo relevante da proposta exige a criação de um mapa oficial completo das áreas abrangidas pelo estacionamento rotativo. Esse documento deverá conter:
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delimitação geográfica das áreas atendidas;
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identificação das vias incluídas no sistema;
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divisão por faces de quadra;
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numeração individual de todas as vagas;
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identificação de vagas especiais ou rápidas;
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quantidade total de vagas por via e setor.
Esse mapa deverá ser publicado e atualizado no portal oficial do município, garantindo transparência para motoristas e comerciantes. Caso haja alterações na distribuição das vagas ou na área abrangida pelo sistema, o projeto determina que seja publicado novo decreto com justificativa técnica, incluindo análise de demanda, impactos sobre o comércio e avaliação da circulação viária.
Transparência e controle do sistema
O projeto também estabelece medidas para garantir transparência e previsibilidade na gestão das vagas. Entre elas:
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atualização pública do mapa de vagas;
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adequação da sinalização sempre que houver mudanças;
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atualização obrigatória no sistema eletrônico municipal;
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justificativas técnicas para alterações no sistema.
Sem essas etapas, a cobrança de tarifas relacionadas ao estacionamento poderá ser considerada inválida.
Substituição da lei atual
Caso seja aprovado pelos vereadores e sancionado pelo Executivo, o Projeto de Lei nº 211/2025 revogará a Lei nº 2.504, de 2005, que atualmente regulamenta o estacionamento rotativo no município. Segundo os autores da proposta, a atualização da legislação busca adequar o sistema às novas demandas urbanas, considerando o crescimento da frota de veículos e a necessidade de modernização da gestão do espaço público.

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