Câmara vota parecer contrário à isenção de IPTU para imóveis em áreas sem infraestrutura

A Câmara Municipal de Pato Branco vota na sessão ordinária desta quarta-feira (12) o parecer da Comissão de Justiça e Redação (CJR) que recomenda a rejeição da tramitação do Projeto de Lei nº 47/2026, de autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen (PP). A proposta prevê a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais localizados em áreas com infraestrutura urbana precária.

De acordo com a justificativa da autora, o projeto busca promover justiça fiscal ao estabelecer que proprietários de imóveis situados em ruas sem pavimentação, saneamento básico ou iluminação pública não sejam tributados da mesma forma que aqueles beneficiados por toda a infraestrutura urbana. A vereadora argumenta que a cobrança do IPTU pressupõe uma contrapartida do poder público e que a proposta estabelece critérios objetivos para garantir o direito à isenção enquanto os serviços não forem disponibilizados.

Apesar do objetivo da matéria, a Comissão de Justiça e Redação concluiu que o projeto não reúne os requisitos legais necessários para prosseguir na Câmara. Conforme o parecer, a proposta concede um benefício tributário que implica renúncia de receita, mas não foi acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem das medidas de compensação exigidas pelo artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A análise jurídica também aponta que o projeto transfere ao Poder Executivo a elaboração do estudo de impacto após a aprovação da lei, procedimento considerado incompatível com a legislação. Segundo o entendimento da Procuradoria Jurídica da Câmara, esse estudo deve instruir a proposição desde o início de sua tramitação, permitindo que os vereadores conheçam previamente os reflexos financeiros da medida.

Durante a tramitação, a autora solicitou informações técnicas ao Executivo Municipal para subsidiar o projeto. Em resposta, a Prefeitura informou que não possui base de dados capaz de identificar os imóveis que se enquadrariam nos critérios propostos, nem estudos que permitam calcular o impacto financeiro da eventual isenção ou sua influência na arrecadação futura do município.

Diante da ausência dessas informações, o relator da matéria, vereador Eduardo Albani Dala Costa, concluiu que o projeto não atende às exigências da legislação vigente. O parecer também ressalta que não foi apresentada previsão da renúncia fiscal na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nem no orçamento anual do município, condições consideradas indispensáveis para a concessão do benefício tributário.

O voto contrário foi acompanhado pelos demais integrantes da Comissão de Justiça e Redação — Claudemir Zanco (PL), Diogo Domingos Grando (PRD), Lindomar Rodrigo Brandão (PP) e Rafael Foss (União Brasil) — em reunião realizada no dia 13 de julho. Se o plenário aprovar o parecer da comissão durante a sessão desta quarta-feira, o Projeto de Lei nº 47/2026 deixará de tramitar na Câmara Municipal.

Resumo do Projeto de Lei nº 47/2026

O Projeto de Lei nº 47/2026, de autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen (PP), propõe conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis de uso exclusivamente residencial cujo acesso principal seja por vias públicas com infraestrutura urbana precária. Pela proposta, a isenção seria concedida quando a via de acesso ao imóvel não possuir pelo menos dois dos seguintes itens de infraestrutura: pavimentação, meio-fio e sarjetas, sistema de drenagem pluvial e iluminação pública adequada.

O benefício dependeria de requerimento anual do contribuinte, acompanhado de documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel e de fotos ou vídeos demonstrando a ausência da infraestrutura. O município teria prazo de 90 dias para vistoriar o local e decidir sobre o pedido. Caso não houvesse manifestação nesse período, a isenção seria concedida automaticamente para o exercício fiscal correspondente.

O texto também prevê que a isenção deixará de valer quando as melhorias forem implantadas pelo poder público, após processo administrativo que assegure o direito de defesa do contribuinte. Além disso, condiciona a eficácia da lei ao cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo a apresentação do estudo de impacto orçamentário-financeiro e, se necessário, de medidas de compensação.

Na justificativa, a autora argumenta que a proposta busca promover justiça fiscal, sustentando que não é isonômico cobrar o mesmo valor de IPTU de imóveis localizados em áreas dotadas de infraestrutura completa e daqueles situados em ruas sem serviços básicos. Segundo o texto, a medida também serviria como incentivo para que o poder público amplie os investimentos em infraestrutura urbana.

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