A Secretaria Municipal de Saúde informa que adotará, a partir desta quarta-feira (02), a determinação do decreto estadual Nº 6284, que institui, no período das 23h às 5h, diariamente, proibição provisória de circulação e aglomeração em espaços e vias públicas como medida de enfrentamento ao Covid-19. Confira o decreto. Toque de Recolher
Mais
Vereadora Thania Caminski destaca importância do projeto de capoeira em Pato Branco
Críticas à Inauguração da Praça Cecília Cardoso e à Política Local
Agosto Lilás em Pato Branco: Urgência no Combate à Violência contra a Mulher e a Necessidade de uma Casa de Acolhimento Regionalizada