A atuação conjunta entre o controle social e o controle externo do gasto público levou o Município de Capanema a reduzir em R$ 3,5 milhões o valor estimado de uma licitação para a compra de peças de veículos. Dos R$ 4,5 milhões inicialmente previstos, o preço estimado em pregão lançado por essa prefeitura do Sudoeste do Paraná caiu para pouco mais de R$ 1 milhão.
A possível ocorrência de irregularidades no Pregão nº 107/2020 foi apontada por cidadão em demanda formalizada junto à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Na análise técnica do certame, a equipe da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR comprovou a ocorrência de duas impropriedades.
A primeira delas foi a falta de divulgação dos documentos da licitação em tempo real no portal da transparência do Município de Capanema. A divulgação da íntegra dos processos licitatórios é uma imposição da Lei Estadual nº 19.581/2018.
A segunda constatação dos analistas do TCE-PR foi de que o termo de referência da licitação não havia sido fundamentado em estudos técnicos preliminares. Essa falha resultou em uma série de distorções no edital do Pregão 107/20. Uma delas foi a aparente falta de planejamento e dimensionamento adequado das reais necessidades da frota desse município, de pouco mais de 20 mil habitantes, já que o valor estimado inicial da contratação era de R$ 4.510.102,10.
Trocas desnecessárias
Após requisitar a documentação à administração municipal – já que os atos emitidos não estavam disponíveis na internet, como deveriam -, os analistas de controle do TCE-PR verificaram, por exemplo, a previsão de trocas de peças aparentemente desnecessárias, como componentes de alta durabilidade para veículos recentemente adquiridos. Em relação a alguns veículos, estava prevista a troca de peças que totalizavam valores até cinco vezes superiores ao preço do próprio veículo nas tabelas referenciais, indicando ineficiência na gestão da frota.
Ainda que a licitação fosse para registro de preços (modalidade que não necessariamente implica na aquisição efetiva de todos os itens listados), a unidade técnica apontou que é obrigatório o adequado planejamento e mensuração das necessidades. Isso porque o município deve ser transparente na relação com os licitantes, de modo que os documentos licitatórios forneçam informações essenciais para a correta formulação das propostas. Também é fundamental que o planejamento demonstre ao controle social o bom emprego dos recursos públicos nas contratações efetivadas.
Essas impropriedades foram relatadas ao Município de Capanema por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Em resposta, a administração municipal revogou o Pregão nº 107/2020 e, após a realização dos devidos estudos técnicos preliminares e reavaliação das necessidades, publicou nova licitação para atender o mesmo objeto de contratação, por meio do Pregão nº 5/2021.
Com a quantificação adequada das peças necessárias à manutenção da frota municipal, o valor estimado da contratação passou de R$ 4.510.102,10 para R$ 1.021.094,78 – redução de R$ 3.489.007,32, ou 22% do montante inicial. Além disso, a Prefeitura de Capanema divulgou em seu site todos os atos da fase interna do Pregão nº 5/21, cumprindo o princípio constitucional da publicidade.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Capanema.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de três maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645, das 12h às 18h de dias úteis; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910. O atendimento presencial está temporariamente suspenso em função da pandemia da Covid-19.

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