Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou liminarmente que um homem residente em São Jorge D’Oeste (Sudoeste do estado) que testou positivo para o coronavírus permaneça em isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada ato de descumprimento. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de São João, sede da comarca.
No dia 26 de março, o homem – com sintomas de Covid-19 – assinou termo de consentimento livre e esclarecido no qual demonstrou estar ciente da necessidade de permanecer em isolamento social. Mesmo após o resultado do exame que confirmou, em 27 de março, a contaminação – o que exigia sua permanência em isolamento domiciliar junto de seus familiares, conforme lhe fora orientado previamente –, o homem foi visto transitando em via pública.
Na análise do mérito da ação, além da obrigação de manter o isolamento pelo tempo determinado pelas autoridades municipais de saúde, o MPPR requer a condenação do réu ao pagamento de dois salários mínimos por danos sociais.

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