Durante patrulhamento na Avenida Tupi, Centro a PM avistou um veículo Camaro, transitando em velocidade incompatível com a via e emitindo alto ruído. Mais tarde, a PM iniciou acompanhamento tático para a sua abordagem, mas o condutor realizou uma arrancada brusca e se evadiu em alta velocidade. Após algumas quadras, finalmente abordado, ainda, identificados os seus ocupantes, o condutor (19) e o passageiro (20).
Em conversa com o condutor, verificou-se que ele apresentava visíveis sinais de embriaguez. Submetido ao teste etilométrico que mediu 0,13mg/l de álcool expelido. Constatou-se que, a documentação do veículo estava em atraso e que havia sido realizada uma alteração no sistema de escapamento, motivo pelo qual estava emitindo o alto ruído. O condutor foi qualificado por embriaguez ao volante, o veículo recolhido ao pátio e aplicadas às notificações de trânsito cabíveis.
Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Considerada infração gravíssima com multa no valor de R$2.934,70, e iniciado processo de suspensão da CNH.
Art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração gravíssima, com penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

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