A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), por 399 votos a 34, o projeto de lei que modifica as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” em eleições proporcionais. Oriundo do Senado, o texto retorna para análise dos senadores já que foi modificado pelos deputados. As regras terão validade nas eleições para vereadores e deputados e dispõem sobre as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral que define a distribuição das cadeiras. Esse quociente é um cálculo com a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras.
Atualmente, todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais. Com a nova regra, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. O texto prevê ainda que, se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.
O projeto também modifica a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para tais cargos proporcionais. Pela regra atual, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais 1. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos. A proposta veda a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratar de assuntos referentes à organização dos partidos, restringindo a competência da Corte à matérias especificamente autorizadas em lei.


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