Em Nova Esperança do Sudoeste, a Justiça decretou a prisão preventiva de um conselheiro tutelar denunciado pelo Ministério Público do Paraná por estupro de vulnerável. O réu, que tem 39 anos, era motorista de transporte escolar e é investigado por possível prática de atos libidinosos contra uma criança de 11 anos dentro de um ônibus escolar durante o percurso até a escola. Os fatos teriam ocorrido em dezembro de 2022. O pedido de prisão, já cumprido, foi feito pela Promotoria de Justiça de Salto do Lontra (sede da comarca), após o réu ter descumprido decisão judicial que determinou seu afastamento do cargo de conselheiro tutelar.
De acordo com apuração da Promotoria de Justiça, os fatos teriam sido levados ao conhecimento de outra conselheira tutelar do município, que teria se negado a instaurar procedimento de apuração ou de comunicação do fato às autoridades. Pela conduta, ela também foi afastada do cargo de conselheira tutelar por determinação judicial a partir de ação civil proposta pelo MPPR.
Práticas – O crime de estupro de vulnerável está previsto no Código Penal (artigo 217) e é descrito como o ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores de 14 anos. Atos libidinosos incluem condutas como apalpar ou tocar a vítima com a finalidade de satisfazer desejo sexual.

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