O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) instaurou Incidente de Prejulgado para definir como será realizado o controle externo a respeito do processo de alocação de emendas parlamentares individuais feitas por meio de transferências especiais – mais conhecidas como “emendas Pix” – destinadas ao Estado do Paraná e a seus 399 municípios. A decisão foi tomada pela Corte após o órgão receber relatório de auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) a respeito do assunto. A fiscalização detectou problemas relativos a repasses do tipo feitos em 2020 a municípios de Minas Gerais, Pará e Paraná.
No Estado, foi verificada a regularidade do repasse de cerca de R$ 5 milhões para os municípios de Capanema, Marialva, Maringá, Medianeira, Missal, Santa Cruz de Monte Castelo e São Miguel do Iguaçu. Conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), cabe aos TCs dos Estados e municípios a avaliação sobre a legalidade do processo de alocação dessas “emendas Pix” pois, embora consistam em recursos de origem federal, elas são empregadas por entes estaduais e municipais.
O processo tramita no TCE-PR sob o número de protocolo 474335/23. Para sua relatoria, foi designado o conselheiro Augustinho Zucchi.

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