O prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, sancionou a Lei Complementar número 96, de 06 de outubro de 2023, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município de Pato Branco. O ato foi realizado na manhã desta sexta-feira (06) e passa a valer a partir da publicação da Lei. “A medida busca auxiliar os proprietários de imóveis a realizar a transferência, além de aquecer o mercado imobiliário do município”, pontua o prefeito.
Na ocasião, o prefeito também assinou o decreto número 9.666, de 06 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei Complementar.A medida tem a validade de 60 dias, sendo revogada automaticamente após o prazo. Ela concede 50% de desconto no valor do ITBI para pessoas que não possuem imóvel e 30% de desconto para quem já possui bens imóveis. “Quem não registra, não é dono! E para formalizar e garantir que o bem é seu, buscamos dentro da legalidade uma forma de auxiliar o contribuinte. São pouco mais de mil imóveis no município que ainda não foram transferidos do vendedor para o comprador e essa é uma excelente oportunidade para regularizar esse processo burocrático”, frisa o prefeito.
Para obter a redução de 50% de desconto do ITBI, o contribuinte deverá apresentar o requerimento do proprietário ou comprador na Prefeitura, por meio do Setor de Protocolo (diretamente na Prefeitura) ou Protocolo On-line (www.patobranco.pr.gov.br), além da escritura pública de compra e venda, ou equivalente. Junto, deverá anexar uma declaração informando que ainda não possui imóvel registrado em seu nome.
Para obter o desconto de 30%, o processo é o mesmo, não sendo necessária declaração de imóvel existente no nome. As guias de recolhimento serão emitidas com prazo de vencimento em até cinco dias úteis. Caso o pagamento seja realizado após o prazo, haverá incidência de juros e multa, na forma de Lei. Após a formalização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o novo proprietário deverá apresentar no Setor de Cadastro de Bens Imóveis, na Prefeitura, em até 30 dias, a matrícula atualizada do imóvel, para a atualização cadastral.
A Lei Complementar estabelece o prazo de 60 dias para a solicitação do IBTI com desconto, sendo que o prazo poderá ser prorrogado por igual período.

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