Indícios de irregularidade em relação à ausência de exigência de nível superior e à remuneração inadequada para o cargo levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende concurso público do Município de Pato Branco (Região Sudoeste) para o cargo de fiscal de tributos.
A cautelar, concedida por meio de despacho do conselheiro Durval Amaral, foi homologada na Sessão de Plenário Virtual nº 5/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de março. Ele recebeu a Representação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) em face do Edital de Concurso Público nº 3/24 da Prefeitura de Pato Branco, especificamente em relação ao cargo de fiscal de tributos.
Para emitir a cautelar, Amaral concordou com o MPC-PR quanto ao edital do concurso público afrontar a boa gestão fiscal municipal e as premissas relativas à carreira de fiscais, pois exige o nível médio para os candidatos ao cargo de fiscal de tributos.
O conselheiro também concordou com a Representação quanto à inadequação da remuneração ofertada de R$ 1.915,18 mensais para a execução das atribuições e competências fiscalizatórias. Ele ressaltou que esse valor está muito abaixo da remuneração oferecida pelo mesmo edital ao cargo de contador, por exemplo, embora as funções tenham o mesmo grau de importância e similares conhecimentos técnicos – contábeis, jurídicos e outros.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Pato Branco para ciência e cumprimento da decisão; e intimou os responsáveis para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas. O Acórdão nº 746/24 – Tribunal Pleno foi veiculado em 9 de abril, na edição nº 3.184 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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