A suposta irregularidade em relação à restrição de marcas dos produtos licitados levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a licitação do Município de Coronel Vivida (Região Sudoeste) para a compra de pneus, câmaras e protetores.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral na última quinta-feira (19 de setembro). O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21) formulada por cidadão em face do edital do Pregão Eletrônico nº 63/24 da Prefeitura de Coronel Vivida.
O representante apontara que o edital da licitação restringia a participação no certame às empresas que trabalhassem com as marcas de pneu Goodyear, Pirelli, Continental, Michelin, Firestone, Bridgestone e Dunlop; e com as de câmaras de ar e protetores Pirelli, Michelin e Tortuga, conforme a padronização de bens constante no Decreto Municipal nº 8.449/24.
Amaral afirmou que a Ata nº 2/24 de padronização de bens, salvo pequenas alterações de palavras esparsas, reflete cópia quase fiel do teor da Ata de Conclusão dos Trabalhos constante do Processo Administrativo Padronizador nº 1/22 do Município de Juranda (Região Centro-Oeste do estado), analisada no processo de Representação nº 137118/23 do TCE-PR.
Assim, o conselheiro considerou questionável a regularidade da padronização, especialmente porque a exigência de marcas deve consistir em conduta de natureza excepcional, destinada a atender ao interesse público local. Ele frisou que, a princípio, não foi adequada a forma como foi realizada a restrição imposta pelo Município de Coronel Vivida.
O relator ressaltou que que as justificativas utilizadas para a indicação de rol fechado de marcas em determinado certame devem ser individualmente realizadas por cada município, a partir de experiências passadas; e com base em necessidades locais, técnicas e financeiras específicas, não sendo aceitável a generalização daquilo que por essência é excepcional.
O Tribunal intimou o Município de Coronel Vivida para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citou o município e os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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