A Administração Municipal de Pato Branco publicou, na tarde desta sexta-feira (27), o decreto número 8996/2021, restabelecendo a gratuidade da tarifa aos idosos no transporte coletivo urbano, condicionada a qualquer limite de horário. A ação se deu após a redução do número de contaminados pela Covid-19 no município e a queda na taxa de ocupação de leitos.
O decreto revoga o § 2º do art. 11, do decreto nº 8.934, de 11 de junho de 2021, ficando restabelecida a gratuidade no transporte coletivo urbano aos maiores de 60 e menores de 65 anos de idade, limitada à concessão de 40 passes por mês. Aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos, independentemente do número de viagens.

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