Em data de 22 de setembro, por volta das 12h27, após denúncias e informações apuradas pela equipe da Agência Local de Inteligência, a PM se descolocou até ao bairro São Roque, município de Pato Branco. Em uma residência, a PM conversou com uma mulher (18), ela informou que, teria comprado de um homem uma televisão de 50 polegadas por R$1.000,00. Foram realizadas buscas no imóvel e localizadas mais 3 aparelhos, dois de 32 polegadas e um de 39 polegadas, todas sem comprovação de fiscal.
Diante da situação, a abordada foi encaminhada juntamente com as com os aparelhos apreendidas. Em seguida, a confecção do boletim de ocorrência de receptação. Durante a ação, a suposta vítima (73) compareceu ao batalhão e apresentou à nota fiscal correspondente a televisão, 50 polegadas, que teria sido furtada de sua casa no dia 21/09/2021.
O crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos e multa.

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