O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Enéas Marques (Região Sudoeste do Paraná) Maikon André Parzianello (gestões 2013-2016 e 2017-2020) contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 396/19, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PR.
A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente do município em 2016, com a aplicação de duas multas ao então gestor. O motivo foi a identificação, pelos conselheiros, da efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 da Corte.
No entanto, ao analisar o recurso, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, entendeu que, a partir dos novos elementos apresentados pelo ex-prefeito, é possível verificar que o déficit que ocasionou o apontamento foi reduzido de R$ 166.228,15 para R$ 109.528,61. Diante disso, ele concluiu que o valor é diminuto se comparado ao total da receita orçamentária municipal daquele ano, não tendo sido capaz de impactar de forma substancial o exercício financeiro subsequente. Dessa forma, o relator votou pela conversão do item em ressalva e pela consequente recomendação pela aprovação das contas.
Contudo, as demais ressalvas feitas originalmente pelos conselheiros foram mantidas, assim como a multa de R$ 3.452,70 relativa ao atraso do então gestor para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Decisão
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2021, concluída em 19 de agosto. Por já haver transitado em julgado, não cabe mais recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 242/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 9 de setembro, na edição nº 2.618 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O prazo para o pagamento do valor integral ou da primeira parcela da multa é o próximo dia 22 de novembro.
O Parecer Prévio emitido pelo TCE-PR agora será encaminhado à Câmara Municipal de Enéas Marques. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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