A quarta etapa do curso Desjudicialização de Executivo Fiscal foi realizada nesta terça-feira (26 de abril) em Pato Branco (Sudoeste do Estado). A capacitação é promovida em parceria entre o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). A edição de Pato Branco foi realizada das 8h30 às 17 horas, no Serviço Social da Indústria (Sesi) local, com apoio do Observatório Social do Brasil.
Nesta quinta-feira (28), ocorrerá a quinta etapa do curso, em União da Vitória. As inscrições estão abertas no portal da Escola de Gestão Pública do TCE-PR. Depois de passar por Toledo (em 15 de março), Umuarama (17 de março) e Apucarana (5 de abril), o ciclo de seis cursos será encerrado em Matinhos, no dia 10 de maio. Organizada conjuntamente pela EGP e a Escola Judicial do Paraná (Ejud-PR), esta é a primeira capacitação presencial realizada pelo TCE-PR após dois anos, devido à pandemia da Covid-19.
Foram palestrantes do curso desta terça-feira o procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PR) Flávio Berti; os auditores de controle externo do TCE-PR Gihad Menezes e Wilmar Martins Junior, coordenador de Acompanhamento de Atos de Gestão; o juiz de Direito da Comarca de Pato Branco João Angelo Bueno; e o procurador do Estado do Paraná Helton Kramer Lustoza.
O público-alvo são prefeitos, secretários de Fazenda e procuradores municipais da região. O curso orienta os órgãos da administração pública na cobrança da dívida ativa. O objetivo é que eles aperfeiçoem os mecanismos de cobrança para efetivar o protesto e utilizem os meios alternativos à solução judicial, pela prática de atos executórios regulados por lei, com a finalidade de obter o pagamento do crédito inadimplido, sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo executado ou corresponsável perante o Poder Judiciário.
A ementa é formada pelos seguintes temas: introdução sobre a execução fiscal no Brasil; gestão do executivo fiscal (busca de ativos dos executados e investimentos necessários em tecnologia da informação e na gestão); novo microssistema de recuperação de crédito fiscal e meios alternativos de cobrança de débitos fiscais; execução de decisões condenatórias do Tribunal de Contas; e parcelamento de créditos tributários, prescrição e decadência.

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