Indícios de exigências restritivas em relação ao objeto do certame levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Nova Prata do Iguaçu para a aquisição de micro-ônibus zero quilômetro, modelo escolar rural, para uso da Secretaria Municipal de Educação e demais necessidades da administração desse município da Região Sudoeste do Paraná.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, em 19 de junho, e homologada na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (21). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Rodo Oeste Veículos e Peças Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 53/23 da Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu, por meio da qual noticiou a suposta irregularidade no certame.
A representante alegou que o edital do pregão exige que o veículo ofertado pelos licitantes tenha motor acima de 160 cavalos; ar-condicionado de teto traseiro com o mínimo 90.000 BTU/H, pneus 235/75, para-brisas bipartido e difusor de ar-condicionado individual; em prejuízo à competitividade da licitação.
O conselheiro do TCE-PR considerou que que não foram apresentados pelo município motivos de ordem econômica e técnica adequados e suficientes, embasados em estudos, relatórios ou pareceres técnicos, para justificar a necessidade dessas especificações técnicas do objeto. Ele frisou que não foram demonstradas evidências de que essas exigências poderiam interferir tecnicamente no desempenho ou funcionamento normal do veículo a ser adquirido, ou que seriam imprescindíveis diante as peculiaridades locais.
Amaral lembrou que é permitida a previsão de especificações razoáveis para garantir que o objeto adquirido possua as condições necessárias ao fim a que se destina. Mas ele ressaltou que são vedadas exigências excessivas, com caráter restritivo à competitividade, e que não possuam qualquer respaldo ou justificativa técnica ou econômica.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Nova Prata do Iguaçu para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e a citação dos responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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