O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.305,20 o prefeito de Realeza, Paulo Cezar Casaril (gestão 2021-2024). O motivo da sanção foram irregularidades no Pregão Eletrônico nº 2/2022, que objetivava a compra de uma escavadeira hidráulica e uma retroescavadeira por esse município da Região Sudoeste do Estado. Cabe recurso da decisão.
O TCE-PR julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas, por meio da qual alegou que o edital apresentou as seguintes exigências para a compra de escavadeira hidráulica: que possuísse sistema de monitoramento a distância da mesma marca do fabricante e comprimento total do equipamento de, no máximo, 9,4 metros.
As restrições implicaram prejuízo à competitividade, de modo que somente uma empresa participou do certame e apresentou um desconto de apenas R$ 1.500,00, para um bem facilmente encontrado no mercado. Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela procedência da Representação e considerou que não foi possível identificar justificativas técnicas para tais exigências. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da CGM.
O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, frisou que como o procedimento foi realizado na modalidade pregão, deveriam ter sido observadas as prescrições contidas nos incisos I a III do artigo 3º da Lei nº 10.520/2002. Em linhas gerais, a lei veda especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Assim, propôs o julgamento para aplicação de multa ao prefeito.
A multa está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 132,63 em junho, mês em que o processo foi julgado.
Decisão
Em seu voto, o relator seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do MPC-PR a respeito do caso. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 11/23 do Tribunal Pleno, concluída em 22 de junho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1700/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 10 de julho na edição nº 3.017 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Mais
Cobertura vacinal apresenta desafios no primeiro quadrimestre de 2026 em Pato Branco
Vereadora Anne Gomes propõe criação de Conselho Municipal dos Imigrantes em Pato Branco
Patrulha Maria da Penha amplia ações de prevenção e lança projeto itinerante em Pato Branco e região