Buscando ampliar os serviços prestados para os consumidores pato-branquenses, a Prefeitura de Pato Branco, por meio do Procon, assinou um acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado Paraná – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Endividados). Como o Procon é um órgão administrativo, com a assinatura do documento, haverá suporte judicial aos acordo formalizados pelo Procon, que serão homologados pelo Cejusc, assim ganhando força de título executivo judicial.
O ato de assinatura foi realizado no gabinete do prefeito Robson Cantu, no início da tarde desta segunda-feira (16), com a presença da juíza de direito Franciele Vairich. De acordo com a diretora do Procon Pato Branco, Elaine Menegola, com o acordo de cooperação, as renegociações de dívidas realizadas no Núcleo de Atendimento ao Consumidor Superendividado (Nacs), e eventualmente não cumpridas, a parte prejudicada poderá executar o título.
“Os acordo formalizados no Procon serão enviados para o Cejusc, para homologação, ganhando força de título executivo judicial. Ou seja, se uma das partes deixar de cumprir com o acordo, a parte prejudicada poderá promover diretamente no judiciário a execução deste título”, explica. Outro fator é a aplicação das sanções previstas na Lei do Superendividamento, que prevê a inexigibilidade do débito para as empresas que não comparecerem na audiência.
“Pato Branco sai à frente em relação aos serviços prestados pelo Procon, o município é o primeiro do estado a firmar o acordo e ampliar o atendimento. Esse acordo significa um grande avanço na defesa do consumidor, especialmente aquele que se enquadra nas questões do superendividamento”, destaca o prefeito de Pato Branco, Robson Cantu.
Nacs
Seguindo a Lei Federal nº 14.181, de 1º de julho de 2021, que instituiu o tratamento do superendividamento, o Procon de Pato Branco criou o Núcleo de Atendimento ao Consumidor Superendividado (NACS), visando auxiliar nas renegociações de dívidas, garantindo a conciliação e a mediação de conflitos, com preservação do mínimo existencial, por meio da revisão e repactuação da dívida, entre outras medidas de proteção do consumidor.
São atendidos consumidores que queiram realizar renegociações das chamadas dívidas de consumo, como boletos e carnês, contas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral. Podem participar pessoas físicas, maiores de idade e capazes, que tenham a maior parte de sua renda comprometida por dívidas vencidas ou a vencer, com bancos, cartões de crédito, financeiras e empresas de varejo. Uma das principais vantagens, é poder renegociar dívidas com até cinco fornecedores ao mesmo tempo.
De acordo com a Lei, uma pessoa que está em situação de superendividamento, é quando ela, de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer o seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. Isso significa que as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo.
Para poder ser atendido pelo Nacs, o consumidor superendividado deverá realizar agendamento diretamente no Procon, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Rua Araribóia, 185, Centro. Ou pelos telefones (46) 3902-1289 / 3902-1325 e (46) 99107-6394 (WhatsApp).

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