A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Câmara de Vereadores de Barracão devolva R$ 10.665,57 ao tesouro desse município da Região Sudoeste do Paraná. A importância é relativa às sobras de recursos do duodécimo transferidos constitucionalmente pelo Poder Executivo local ao órgão legislativo em 2022. Naquele ano, A Câmara Municipal de Barracão teve dois presidentes: os vereadores João Maria Carvalho de Freitas e Leandro Hahn.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem regulares com ressalva as contas apresentas pela entidade referentes àquele mesmo exercício. O item ressalvado foi justamente o superávit financeiro apontado na fonte “recursos livres”, no valor de R$ 10.665,57.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 21/2023, a última do ano passado, concluída em 14 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3846/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 de janeiro de 2024, na edição nº 3.131 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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