Justiça obriga Município de Marmeleiro a reformar quadra poliesportiva de escola rural

Em Marmeleiro, no Sudoeste do estado, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Vara da Infância e da Juventude da Comarca determinou que o Município adote providências para a reforma da quadra poliesportiva da Escola Rural Municipal Souza Naves, localizada no Distrito de Alto São Mateus, na zona rural. O local é o único equipamento público de esporte e lazer da comunidade e está em situação precária, representando risco: perto de 120 alunos do ensino integral utilizam o espaço, além da população em geral.

Publicada nesta terça-feira, 30 de setembro, a decisão liminar responde a pedido feito pela Promotoria de Justiça de Marmeleiro que, a partir de apuração, demonstrou que a quadra está com vários problemas, como trincas e fissuras, pilares corroídos, armaduras expostas, iluminação precária e falta de condições de acessibilidade. A situação vinha sendo acompanhada pelo MPPR de forma administrativa, mas houve a necessidade de judicialização do caso em razão da inércia do poder público em resolver o problema.

Única opção – Distante cerca de 30 quilômetros do centro urbano de Marmeleiro, a localidade possui perto de 1,2 mil habitantes e não conta com parques, praças, ginásios, academias da terceira idade, campos de futebol ou parques infantis, “o que faz com que a convivência comunitária e as práticas recreativas se concentrem no entorno imediato da Escola Rural Municipal Souza Naves”, apontou o MPPR na ação civil. O pedido da Promotoria de Justiça para a adoção imediata de ações para sanar as atuais deficiências foi fundamentado, entre outras previsões legais, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), que define a prioridade absoluta para a garantia dos direitos da infância e juventude.

Providências – A liminar determina que em até 30 dias o Município apresente um plano de ação e um cronograma para a reforma da quadra, com a indicação do responsável técnico e das frentes prioritárias de segurança. Além disso, deverá implementar, em 15 dias, providências provisórias de contenção e segurança, como isolamento das áreas críticas e vedação lateral adequada.

Solução temporária – Enquanto durarem as obras – que devem começar em até 15 dias a partir da apresentação do plano de ação – a gestão municipal deverá providenciar e custear transporte seguro dos alunos para local adequado para a realização das aulas de educação física.

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