Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de São João, no Sudoeste do estado, a Justiça determinou liminarmente que a Secretaria Estadual de Educação promova a matrícula de um adolescente com deficiência em uma escola especial, em série compatível com o seu grau de aprendizagem, conforme avaliação a ser realizada pelo estabelecimento de ensino.
A ação civil pública foi ajuizada após uma escola especial do município recusar a matrícula do adolescente, alegando que isso acarretaria retrocesso no processo de aprendizagem, uma vez que a escolha oferta ensino apenas até o sexto ano, e o adolescente está matriculado no sétimo ano. No entanto, parecer de profissional especializada atestou que o adolescente não tem conseguido progredir na escola regular, necessitando de atendimento escolar e tratamento especializado, só fornecidos por uma escola especial da cidade, o que justificaria a realização de avaliação do aluno para indicar o ano adequado no qual ele deve ser matriculado.
O MPPR argumenta na ação que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação do direito à educação, e que a matrícula do menor em escola especial concretizaria seu direito a atendimento especializado, principalmente quanto à inclusão social e ao desenvolvimento de suas habilidades.

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