Seguindo orientações dadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), a Prefeitura de Palmas republicou o edital do Pregão Eletrônico nº 22/2021, voltado à aquisição de insumos para obras de pavimentação asfáltica a serem realizadas em vias desse município da Região Sul do Paraná.
Com as correções feitas no instrumento convocatório, foi possível reduzir pela metade o valor máximo da licitação, o qual passou de R$ 5.348.826,67 para R$ 2.647.612,58 – algo que representa uma economia potencial para a administração pública de R$ 2.701.214,09, ou 50,5% da quantia originalmente prevista.
As retificações foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná. Elas visavam afastar duas falhas detectadas no instrumento convocatório pelos analistas do órgão de controle.
Apontamentos
A primeira delas dizia respeito à falta de fundamentação do projeto básico em estudos técnicos preliminares para estimar os quantitativos necessários para a execução do serviço de “tapa-buracos” e da realização de pequenos reparos no pavimento asfáltico.
A outra era relativa à exigência indevida de que a empresa vencedora da disputa apresentasse laudo emitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A obrigatoriedade foi entendida pelos técnicos como uma restrição indevida à competitividade do procedimento licitatório, tendo em vista que o documento é concedido somente a distribuidoras e refinarias.
Dessa forma, a CAGE encaminhou Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à prefeitura, orientando a apresentação de metodologia de apuração dos quantitativos do edital e a retirada da exigência apontada como irregular. Como resposta, o Município de Palmas comunicou a republicação do instrumento convocatório do certame, com a correção dos problemas apontados.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

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