O Município de Dois Vizinhos (Região Sudoeste) revogou o edital do Pregão Presencial nº 64/2021, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidades. A licitação objetivava a contratação de empresa fornecedora de sistema exclusivo de gerenciamento de estacionamento rotativo via smartphones, no valor máximo estimado de R$ 568.540,80
Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Liquidworks Soluções em Tecnologia da Informação Ltda., por meio da qual a licitante alegara que o edital não estipulava o valor a ser pago por serviços prestados.
A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Ivens Linhares, em 18 de junho passado, e homologada na sessão ordinária nº 18/2021 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência no dia 23 daquele mês. A representante afirmou que a remuneração fixada no instrumento convocatório estaria vinculada a eventos aleatórios, o que é vedado pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), e também questionou o fato de o certame não ter exigência de qualificação técnica, pois se trata de serviços complexos. Linhares afirmou que, devido à complexibilidade do serviço exigido no Termo de Referência, o edital não fazer a exigência das qualificações técnicas seria, ao seu entender, um afronte ao artigo 27 da Lei nº 8.666/1993.
Diante da decisão da Prefeitura de Dois Vizinhos, de revogar o certame via decreto, o relator votou pelo encerramento do processo, por superveniente perda do objeto, com a revogação da medida cautelar anteriormente concedida. A proposta seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Por unanimidade, os conselheiros aprovaram o voto de Linhares na sessão plenária virtual nº 16/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 16 de setembro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2276/21 – Tribunal Pleno, disponibilizado, em 23 de setembro, na edição nº 2.628 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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