O Plenário do Legislativo derrubou o veto do Executivo ao Projeto de Lei 121/2020, de autoria do vereador Gilson Feitosa (PT), aprovado pelo Legislativo. Por 7 votos a 4, foi mantido o projeto que veda, impede a realização de pesquisas de opinião pública no Município de Pato Branco, com recursos públicos, nos anos de pleito eleitoral municipal, estadual e federal. O texto do projeto registra que a proibição compreende o planejamento e a realização de pesquisa quantitativa e qualitativa.
Rito do projeto a partir de agora, segundo a Lei Orgânica: 4° Se o veto for rejeitado, o projeto será reenviado ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, para a promulgação. § 5° Se o Prefeito não promulgar a lei em 48 (quarenta e oito) horas, nos casos de rejeição tácita ou rejeição de veto, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer, caberá ao Vice Prefeito, em igual prazo, fazê lo.
Clique aqui: confira o debate durante a discussão e votação do projeto
Memória: O relator da Comissão de Justiça e Redação, Fabrício Preis de Mello, explicou que o Executivo argumenta que o Projeto vai contra o interesse público, uma vez que subtrai da população o instrumento que aprimora o serviço público municipal. Do ponto de vista relator, a interpretação é equivocada, tendo em vista que as pesquisas poderão ocorrer fora do ano eleitoral, por exemplo, no 1º e 3º ano da gestão, não coincidindo com as eleições municipais, estaduais e federais, possibilitando ao gestor municipal, tempo hábil de aprimorar os serviços públicos, no decorrer do mandato.
O Índice CFA de Governança Municipal é outra ferramenta que o Município pode estar adotando com o objetivo de auxiliar o gestor público a entender, através de dados consolidados, quais seriam as possíveis oportunidades de melhorias, dispensando assim, a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços com pesquisa de opinião pública.
Parte da justificativa do gestor municipal: Para vetar integralmente, o Executivo apresentou diversas justificativas, por exemplo, O Projeto, sob o argumento de que “podem beneficiar possíveis candidatos”, já contraria o interesse público, porque se trata de opinião particular, pessoal do vereador, pois como esse pontua “pode”, sendo esse o único argumento para justificativa, deixando de analisar que uma pesquisa qualitativa, por exemplo, pode apontar, o que falta na Secretaria de Saúde, onde necessita de mais atendimento, dentre muitos outros serviços.
Além dos argumentos anteriores há de se destacar ainda que as decisões de gestão e avaliação não podem ficar engessadas com uma Lei que contraria o ordenamento jurídico, posto que, traz discussões de competência. A função do vereador não é de gestão, limitar a forma como o executivo avalia se a gestão atende aos anseios da população, é extrapolar seu poder de legislar.
Confira na integra as manifestações do Executivo e Legislativo


Mais
Polícia Militar recupera caminhão roubado e realiza prisões em ocorrências na região
Câmara de Pato Branco analisa projeto que amplia transparência na coleta de lixo
Ações policiais resultam em prisões por tráfico de drogas em Itapejara d’Oeste e Pato Branco