As novas tecnologias e as inovações têm provocado transformações gigantescas na vida em sociedade. Os profissionais das Engenharias, da Agronomia e das Geociências estão diretamente ligados a elas, com impactos no nosso cotidiano. Seja nos smartphones, que são nossos companheiros inseparáveis, nos implementos e variedades de sementes nas lavouras, nas indústrias e em nossos lares. A microgeração de energia elétrica por meio de painéis fotovoltaicos é, atualmente, um dos grandes exemplos da transformação que a tecnologia traz para as nossas vidas, por meio da entrega de energia limpa e de baixo custo. No último ano, observamos que mais e mais paranaenses optaram por instalar esse sistema em seus lares ou empresas, resultando na “corrida solar”.
Isso porque a Lei nº 14.300, sancionada em janeiro de 2022, instituiu o marco legal da micro e minigeração de energia – modalidades que permitem a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis. Além disso, a legislação incluiu a cobrança gradual pelo uso da rede de distribuição para quem gera a própria energia, mas garantiu direitos para quem possui um sistema solar instalado até 12 meses após a divulgação da lei. O prazo era de 7 de janeiro deste ano.
Com o prazo expirando, muitos se apressaram para implantar os sistemas de painéis fotovoltaicos e garantir isenção de taxas até 2045. Dados do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) atestam esse movimento. Os números de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) em janeiro deste ano são expressivos, com aumento de 24% em relação ao mesmo mês de 2022.
A ART é o documento pelo qual o profissional declara sua responsabilidade técnica pela obra ou serviço. Também serve como comprovação de contrato entre as partes, contratante e profissional contratado. O maior volume vem da modalidade de Engenharia Elétrica, que quase dobrou: de 7.522 ARTs, em janeiro de 2022, para 13.775 em janeiro deste ano. Dessas 13.775 ARTs, 8.813 relacionadas com microgeração e 3.827 de painéis fotovoltaicos, somando 12.640.
No dia 12 de dezembro do ano passado, entrou na pauta do Plenário do Senado Federal o projeto de lei que aumenta em seis meses o prazo para instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de tarifas pelo uso da rede de distribuição de energia (PL nº 2.703/2022). O projeto prevê a alteração dessa lei para que o prazo se estenda até 7 de junho de 2023. Mesmo que não passe no Senado, o mercado não deverá desaquecer, pois, mesmo com a taxação, conforme o caso, o investimento ainda poderá ter retorno.
Desde o ano passado, as fiscalizações do Crea-PR no setor de energias renováveis, que eram recorrentes, foram intensificadas em função do aumento expressivo de ARTs emitidas. O contexto atraiu muitos interessados em adquirir o sistema como também aqueles que querem comercializar e/ou instalar os equipamentos. Trata-se de um mercado em pleno crescimento e verificamos, por vezes, a atuação de leigos que estão aproveitando o momento. Mas, a falta de preparo pode custar caro para aqueles que não contratarem empresas idôneas e capacitadas.
Aí está a importância das fiscalizações realizadas pela equipe do Crea-PR nesse setor, verificando as empresas que não têm registro no Conselho e/ou que não contam com responsável técnico registrado. A fiscalização também objetiva evitar acobertamento profissional e exercício irregular da profissão.
Para a correta instalação e funcionamento do sistema, os materiais, equipamentos e fluxos dos processos devem observar normas de segurança regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e dispositivos legais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os principais riscos ao instalar sistemas fotovoltaicos sem os devidos cuidados são: choques elétricos, incêndios, estrutura do telhado não suportar o peso do sistema e acidentes por quedas.
As atividades fiscalizadas pela equipe do Crea-PR e que, eventualmente, ainda não possuem o devido profissional ou empresa com responsável técnico habilitado, passam a compor processo de fiscalização. Caso persistam, podem, em último caso, gerar multas aos responsáveis, bem como, se couber, o encaminhamento de denúncia por parte do Conselho para outros órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho.
Ao final, visamos proteger a sociedade, pois envolve a geração de energia elétrica, uma atividade de risco, que pode gerar sobrecarga na rede, prejuízos financeiros e até danos à vida.
Diogo Colella
Engenheiro civil e gerente da Regional Pato Branco do Crea-PR

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