A Comissão Especial de Inquérito (CEI), responsável por investigar supostas irregularidades na execução do convênio, celebrado entre o Município e a clínica veterinária encarregada dos atendimentos aos animais encaminhados pelo Poder Público, apresentou, durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (23), o relatório final. Na Sessão, outros três projetos também foram aprovados em primeiras votações. Na Participação dos Convidados, esteve presente Cassio Lotti, falando sobre “A abertura da temporada de 2025/2026 nos Recantos do Município de Pato Branco”. Ainda, foram apresentados e aprovados quatro requerimentos.
Primeira votação
Programa de Limpeza de Lixeiras de Dejetos Orgânicos e Recicláveis
De autoria do vereador Eduardo Dala Costa (Republicanos) foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei nº 12, de 2025, criando o Programa de Limpeza de Lixeiras de Dejetos Orgânicos e Recicláveis no Município de Pato Branco.
De acordo com a justificativa do Projeto, “a manutenção adequada das lixeiras promove a conscientização ambiental entre os cidadãos, demonstrando a importância da destinação correta dos resíduos e incentivando práticas sustentáveis. Lixeiras limpas e bem conservadas servem como exemplo positivo de cuidado com o meio ambiente, influenciando comportamentos individuais e coletivos em relação ao descarte de resíduos”.
Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA
Em primeira votação e de autoria do vereador Rodrigo Correia (União Brasil) foi aprovado o Projeto de Lei nº 130, de 2025, que dispõe sobre a equiparação legal das pessoas diagnosticadas com Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA às pessoas com deficiência, e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o Dia Municipal de Luta contra a Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA.
De acordo com a justificativa do Projeto, “a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) é uma doença neurodegenerativa que compromete funções motoras e a ausência de legislação específica dificulta o acesso a benefícios como atendimento prioritário, transporte adaptado e isenções tributárias. O Projeto de Lei apresentado busca suprir essa lacuna no Município de Pato Branco, assegurando às pessoas com ELA a mesma proteção legal dada às pessoas com deficiência. Além disso, institui o Dia Municipal de Luta contra a ELA, em 21 de junho, no Calendário Oficial. A data reforça a conscientização por meio de campanhas educativas, eventos de mobilização e incentivo à pesquisa. Dessa forma, promove-se equidade, inclusão, dignidade e visibilidade às pessoas que convivem com a doença”.
Crédito Especial
De autoria do Executivo, foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei nº 159, de 2025, autorizando a abertura de crédito especial no valor de R$ 46.750,00. O valor corresponde ao auxílio-alimentação dos servidores municipais do Legislativo.
Comissão Especial de Inquérito (CEI) – Causa Animal
Por meio do Projeto de Resolução nº 8, de 202 – aprovado em primeira votação – a Comissão Especial de Inquérito (CEI) apresentou, durante a Sessão Ordinária, o relatório final das investigações de supostas irregularidades na execução do convênio, celebrado entre o Município e a clínica veterinária encarregada dos atendimentos aos animais encaminhados pelo Poder Público. O relatório foi apresentado pela relatora da CEI, a vereadora Anne Gomes (PSD) e após a aprovação em segunda votação a etapa final, que concluirá os trabalhos, será o encaminhamento do mesmo para o Ministério Público (MP).
A CEI da Causa Animal, composta pelos vereadores Alexandre Zoche (PRD), presidente; Anne Gomes (PSD), relatora; e Fabrício Preis de Mello (PL), Rafael Foss (União Brasil) e Thania Caminski (PP), como membros, foi instituída pela Portaria nº 39, de 10 de março de 2025. Foram 190 dias de trabalho no qual, de acordo com o relatório, “à luz do conjunto probatório, não foram evidenciadas condutas configuradoras de ilicitude administrativa na execução do convênio. Todavia, as falhas procedimentais e documentais identificadas revelam deficiências relevantes na gestão técnica e administrativa do contrato pelo Município, comprometendo a conformidade plena, a rastreabilidade dos atos e a transparência perante o controle social”.
Da assessoria
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