Câmara de Pato Branco discute projeto de lei para garantir moradia digna e regularizar loteamentos

Projeto de lei visa regularizar políticas públicas de habitaçã

O vereador Fabrício Preis de Mello, líder do governo na Câmara Municipal de Pato Branco, destacou durante sessão legislativa a chegada do Projeto de Lei nº 194, que busca regulamentar políticas públicas voltadas à habitação no município. O foco principal do projeto é a desapropriação de áreas para fins habitacionais, oferecendo uma solução concreta para situações antigas de irregularidade fundiária, como o caso do Loteamento Edi Siliprandi, que há anos aguarda uma definição jurídica e administrativa. De acordo com o vereador, o município, em conjunto com o conselho municipal criado para tratar do tema, trabalhou na elaboração de uma legislação específica que estabelece regras claras para a execução de programas habitacionais, assegurando maior transparência e segurança jurídica.

Esclarecimentos sobre a rubrica orçamentária

Durante sua fala, Preis de Mello comentou sobre as críticas e dúvidas que surgiram quando a Câmara discutia a rubrica orçamentária referente ao programa. Segundo ele, muitos cidadãos questionaram se os recursos destinados seriam devolvidos aos cofres públicos pelos beneficiários, refletindo uma preocupação legítima sobre o uso do dinheiro público. O vereador ressaltou que, justamente para evitar injustiças e garantir a correta aplicação dos recursos, o projeto de lei estabelece critérios rigorosos e mecanismos de controle, demonstrando o compromisso do poder público com a transparência e a responsabilidade fiscal.

Programa Municipal de Habitação de Interesse Social

O PL 194 cria o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, que terá como objetivo principal a destinação de imóveis desapropriados para fins habitacionais. O programa busca garantir o direito à moradia digna, assegurando que famílias em situação de vulnerabilidade possam permanecer em seus lares com segurança jurídica e dignidade. O público inicial a ser atendido são as famílias que já possuem mandados de reintegração de posse expedidos em ações judiciais relativas a lotes urbanos localizados na zona sul de Pato Branco, especialmente os pertencentes ao espólio de Edi Siliprandi.

Critérios para participação e regramentos do programa

O vereador explicou que o projeto de lei traz regramentos claros para a seleção dos beneficiários. Entre os critérios definidos, poderão participar do programa:

  • Famílias cujas ações de reintegração de posse tenham sido ajuizadas até 2024;

  • Pessoas com renda per capita de até meio salário mínimo, limitada a dois salários mínimos por família;

  • Moradores que residam no imóvel há, pelo menos, cinco anos;

  • Situações em que a desapropriação tenha efeitos retroativos a partir da publicação do decreto.

Além disso, o vereador destacou que os beneficiários deverão contribuir mensalmente, durante dez anos, com valores estabelecidos na própria legislação — uma forma de garantir a sustentabilidade financeira do programa.

Compromisso com segurança habitacional e justiça social

Preis de Mello enfatizou que a Câmara Municipal poderá, ao longo do processo, realizar adequações e aprimoramentos na lei, fortalecendo sua estrutura e ampliando sua efetividade. O objetivo é assegurar que o programa seja robusto e atenda de forma justa e eficiente às necessidades da população. O vereador também lembrou a importância de oferecer tranquilidade e segurança jurídica às famílias que vivem sob o risco de desapropriação e reintegração de posse. Segundo ele, é dever do poder público oferecer respostas e soluções concretas, em parceria entre Prefeitura e Câmara Municipal, para garantir que o direito à moradia seja efetivamente respeitado em Pato Branco.

Conclusão

O Projeto de Lei nº 194 representa um passo significativo rumo à regularização fundiária e à promoção da justiça social em Pato Branco. Ao criar regras claras, garantir critérios transparentes e assegurar a participação das famílias mais vulneráveis, a iniciativa busca equilibrar o interesse público com o direito fundamental à moradia — um compromisso essencial para o desenvolvimento humano e urbano do município.

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