Como fruto de ação articulada entre o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de São João, no Sudoeste do estado, o Poder Judiciário, os Conselhos Tutelares e os Centros de Referência em Assistência Social, os três municípios da comarca – além da sede, São Jorge d’ Oeste e Sulina – publicaram decretos instituindo um protocolo integrado para as situações que exigem o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco.
A necessidade de instituição de um fluxo e um protocolo integrados foi constatada a partir da análise da realidade da comarca. Após a instauração de um procedimento administrativo e a realização de diversas reuniões virtuais, numa ação integrada da rede de proteção às crianças e adolescentes, foi estabelecido um padrão para as atividades que envolvem o acolhimento institucional. As três gestões municipais encamparam a ideia, trabalhando para a regulamentação do protocolo com a criação dos decretos municipais, que estabeleceram ainda um formulário de risco a ser utilizado nessas situações.
Com isso, nos casos em que se considere necessária a aplicação da medida excepcional de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco, será possível proporcionar, uma melhor prestação nos serviços, em conformidade com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os decretos têm os números: 3.497/21 (São Jorge d’Oeste), 2.851/21 (São João) e 3.497/21 (Sulina).

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